sexta-feira, 11 de novembro de 2011

É sancionada ampliação do Simples

 Apresidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual (MEI), regimes especiais de tributação que reduzem a carga tributária para micro e pequenas empresas no Brasil.

Com a nova lei, os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa sobem de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. O teto para os empreendedores individuais - profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário - passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

No Rio Grande do Norte, onde o teto atualmente é de R$ 2,4 milhões para o Simples, a  tendência é que o limite também seja ampliado, diz o secretário estadual de Tributação, José Airton da Silva.  "Agora, a definição disso vamos ter quando a  governadora estiver aqui, quando apresentarmos os números para que ela decida", observa.

Os números a que se refere fazem parte de um estudo da secretaria para mostrar de quanto seria a perda de arrecadação com o aumento do limite de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O secretário estima uma perda de R$ 54 milhões por ano no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O número representaria 1,63% da arrecadação prevista para este ano, por exemplo, que é de R$ 3,3 bilhões.

De acordo com Silva, a perda ocorreria porque o Simples reduz a alíquota do imposto para os pequenos contribuintes. "Quando reduz a base de cálculo no pagamento do imposto é natural que se perca", diz. "Mas o crescimento da economia talvez compense essa redução", analisa ainda, se referindo à perspectiva de o benefício  estimular o aumento do número de contribuintes, de empregos, de circulação de dinheiro, de consumo e consequentemente de impostos. O cenário deverá ser apresentado a governadora Rosalba Ciarlini, que estava ontem em Recife.

O aumento do teto de adesão no RN abriria caminho para reduzir a alíquota do ICMS para um número maior de contribuintes e permitiria que os que já estão no Simples pudessem ampliar o faturamento até o limite de R$ 3,6 milhões sem serem obrigados a sair do regime simplificado de tributação. O projeto de lei sancionado ontem garante benefícios relativos a tributos federais.

A nova lei também permite que as empresas do Simples parcelem débitos tributários. Uma medida positiva, segundo o secretário de Tributação, que também poderá ajudar a compensar possíveis perdas de arrecadação. "Acreditamos que muitas empresas vão regularizar a situação", disse.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, avaliou que "a aprovação do projeto de lei é um grande passo no fortalecimento da pequena empresa brasileira e do microempreendedor individual". "A partir de agora, a pequena empresa vai poder aumentar seu faturamento pagando menos tributo e exportar em condições mais favoráveis de competição", afirmou o ministro.


Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

O presidente do Sistema Fecomercio, Marcelo Queiroz, observou que "a nova lei reduz um pouco o fardo tributário que pesa sobre o setor produtor do país. E que o faz especificamente sobre um setor que é a base da economia, as micro e pequenas empresas". Ele ressaltou, entretanto, que ainda há muito a avançar na área da redução de tributos no país.

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